Prefeitura Municipal de Quixabeira
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Cargo e responsáveis
REGINALDO SAMPAIO SILVA
Competência
Princípios e Finalidades da Administração Municipal O Poder Executivo Municipal, por meio das ações diretas e indiretas, tem como objetivos o desenvolvimento social e sustentável do Município, bem como a geração de emprego e renda e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à comunidade, mediante o planejamento integrado de suas atividades, buscando consolidar o Município como um centro regional de excelência administrativo e promotor da cidadania e inclusão social dos munícipes. Para realizar investimentos, realizar serviços públicos e desenvolver os meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades, a organização do Poder Executivo deverá: I. adotar o planejamento estratégico e sistêmico, democratizando a ação administrativa, através da participação da sociedade, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos sociais; II. valorizar os servidores por meio da execução de políticas de permanente desenvolvimento de competências e técnicas apropriadas, criando satisfação pessoal e profissional apoiada por processos competitivos de seleção, promoção e remuneração; III. investir na melhoria da qualidade dos serviços públicos, motivando o servidor público para atender o povo, destinatário final de suas ações, de forma ética e humana; IV. promover a modernização permanente dos órgãos, entidades, instrumentos e procedimentos da Administração Pública Municipal com vistas a redução de custos, minimização dos desperdícios e a obtenção de serviços de qualidade; V. estabelecer forma efetiva de interlocução institucional entre governo e sociedade, que permita a adoção da participação social nas ações e melhoria da qualidade dos serviços públicos; VI. estimular a gestão descentralizada, quer territorial, funcional ou social, a fim de aproximar a ação governamental dos cidadãos-usuários e promover o desenvolvimento local, funcionando como agente de mobilização e integração dos recursos sociais; VII. realizar investimentos públicos indispensáveis à criação de infra-estrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável do Município e a elevação da qualidade de vida da população; VIII. preservar o equilíbrio das contas municipais e aumentar a capacidade de investimento do Município.
Gabinete do Prefeito
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Cargo e responsáveis
RAHUL GUSTAVO NOVAES E CUNHA
Competência
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito nos assuntos relativos à representação política, comunicação social, supervisão do processo legislativo e assistir aos órgãos executivos da estrutura organizacional, bem como, supervisionar e assistir às representações distritais e de povoados. Ao Chefe de Gabinete compete: I – assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições; II – coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais; III – preparar as mensagens do Poder Executivo à Câmara Municipal, acompanhar a tramitação dos atos legislativos e examinar, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, os projetos que forem submetidos à sanção do Prefeito Municipal; IV – manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações institucionais e V – orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de apoio administrativo da Administração Pública Municipal. – O gabinete tem a seguinte estrutura básica: 1. Chefia de Gabinete 1.1. Assessoria Especial 1.2. Motorista Oficial 2. Divisão de Comunicação 3. Administração Regional
Secretária de Governo e Planejamento
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Cargo e responsáveis
AUDIRLEY LOPES DA SILVA
Competência
COMPETE A SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO I - Planejar, promover e implantar sistemas gerenciais informatizados, com base de dados integrados, que possibilitem ao Executivo Municipal e às suas unidades organizacionais comunicarem-se, com precisão e eficiência; II - Planejar, promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo com o objetivo de normatizar e organizar as atividades de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências municipais; III - Planejar, promover e implantar políticas de desenvolvimento organizacional, através da modernização administrativa, que permitam a permanente interação entre o cidadão e o Executivo Municipal; IV - Planejar, coordenar, analisar e propor os sistemas administrativos e métodos de trabalho dos órgãos administrativos e a análise de negócios; V - Planejar, promover e implantar políticas de recursos humanos com o objetivo de alicerçar as atividades de seleção, recrutamento e desenvolvimento de pessoal, gerenciamento de movimentação de pessoal e de administração do Plano de Classificação de Cargos e Salários; VI - Definir políticas para relações de trabalho e sindicais; VII – Auxiliar o Secretário da Fazenda na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais; VIII - Manter contatos nas esferas municipais, estaduais e federais em assuntos relacionados a sua área de atuação; IX - Promover, normatizar e organizar as atividades relacionadas à compra e licitação de materiais, obras e serviços, bem como o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na Prefeitura; XI - Gerenciar e zelar pelo patrimônio físico do Executivo Municipal; XII - Atender às solicitações da Câmara Municipal e dos Tribunais de Contas da União, Estado e o dos Municípios; XIII - Analisar e emitir pareceres sobre a conveniência política de celebração de convênios e/ou consórcios com a União, Estado e Municípios, bem como com suas respectivas autarquias, entidades paraestatais e particulares, destinados a auxiliar a ação do Município em áreas de sua competência; XIV - Promover estudos visando o aprimoramento e a prestação de assistência técnica às unidades da Prefeitura, especialmente nos períodos de elaboração de propostas a serem consideradas na formulação dos planos e programas municipais; XV - Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento das diretrizes e metas que orientarão a ação governamental, através de Plano Geral de Governo, de programas e projetos específicos, do Orçamento Plurianual de Investimentos e do Orçamento-programa Anual e da Programação Financeira de Desembolso; XVI - Coordenar o Planejamento Participativo entre as secretarias, órgãos municipais e a comunidade; XVII - Promover reuniões com os dirigentes para estabelecimento de metas e prioridades e avaliação dos resultados; XVIII - Promover reuniões periódicas com os dirigentes para intercâmbio de conhecimentos e opiniões, dando conhecimento ao Prefeito de sugestões para solução de problemas da Administração Municipal; XIX - Realizar acompanhamento da execução dos projetos e programas desenvolvidos pela Administração; XX - Promover estudos visando o aprimoramento e a prestação de assistência técnica às unidades da Prefeitura, especialmente nos períodos de elaboração de propostas a serem consideradas na formulação dos planos e programas municipais; XXI - Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento das diretrizes e metas que orientarão a ação governamental, através de Plano Geral de Governo, de programas e projetos específicos, do Orçamento Plurianual de Investi e do Orçamento programa Anual e da Programação Financeira de Desembolso; XXII - Promover reuniões com os dirigentes para estabelecimento de metas e prioridades e avaliação dos resultados XXIII - Estudar a viabilidade política dos projetos; XXIV - Desenvolver outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Prefeito Municipal. A Secretaria de Governo e Planejamento tem a seguinte estrutura básica: 1. Gabinete do Secretário 1.1. Assessoria Especial 2. Departamento de Patrimônio; 2.1. Assessoria Auxiliar 3. Departamento de Licitações, Compras e Almoxarifado 3.1. Divisão de Licitações e Contratos; 3.1.1. Setor de Licitações 3.1.2. Setor de Contratos 3.1.3. Assessoria Auxiliar 3.2. Divisão de Compras e Almoxarifado; 3.2.1. Setor de Compras 3.2.2. Setor de Almoxarifado 4. Departamento de Administração Geral, Planejamento e Acompanhamento de Programas e Convênios. 4.1. Divisão de Planejamento e Acompanhamento do PPA 4.1.1. Assessoria Auxiliar 4.2. Divisão de Informática e Modernização Administrativa 4.3. Divisão de Acompanhamento da Execução de Convênios e Programas Especiais do Município 5. Departamento de Recursos Humanos e Protocolo. 5.1. Assessoria Auxiliar 6. Departamento da Guarda Municipal
Secretária da Fazenda
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Cargo e responsáveis
VANDERLEI NOVAIS DA CRUZ
Competência
COMPETE A SECRETARIA DE FINANÇAS E FAZENDA I - Planejar, promover e implantar sistemas gerenciais informatizados, com base de dados integrados, que possibilitem ao Executivo Municipal e às suas unidades organizacionais comunicarem-se, com precisão e eficiência; II - Planejar, controlar e ordenar despesas referentes ao custeio de pessoal, garantindo a observância das normas legais vigentes e planos de governo; III - Planejar e orientar a política econômica, financeira e fiscal do Município; IV - Planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente; V - Formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; VI - Promover cobrança da dívida ativa, através da Procuradoria Geral do Município; VII - Coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais, com o apoio do Secretario de Governo e Planejamento; VIII - Executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis; IX - Definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros; X - Manter contatos nas esferas municipais, estaduais e federais em assuntos relacionados a sua área de atuação; XI - Planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias; XII - Manter atualizado os cadastros mobiliários e imobiliários; XIII - Controlar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária; XIV - Efetuar os pagamentos devidos pelo e para o Tesouro; XV - Programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios; XVI - Promover, normatizar e organizar as atividades relacionadas à compra e licitação de materiais, obras e serviços, bem como o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na Prefeitura; XVII - Executar todos os controles contábeis e orçamentários da Administração Direta; XVIII - Atender às solicitações da Câmara Municipal e dos Tribunais de Contas da União, Estado e o dos Municípios; XIX - Analisar e emitir pareceres sobre a conveniência política de celebração de convênios e/ou consórcios com a União, Estado e Municípios, bem como com suas respectivas autarquias, entidades paraestatais e particulares, destinados a auxiliar a ação do Município em áreas de sua competência; XX – Auxiliar o Secretário de Governo e Planejamento no Planejamento Participativo entre as secretarias, órgãos municipais e a comunidade; XXI - Promover reuniões periódicas com os dirigentes para intercâmbio de conhecimentos e opiniões, dando conhecimento ao Prefeito de sugestões para solução de problemas da sua pasta; XXII - Realizar acompanhamento da execução dos projetos e programas desenvolvidos pela Administração; XXIII - Desenvolver outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Prefeito Municipal. - A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura básica: 1. Gabinete do Secretário 1.1. Assessoria Especial 2. Departamento de Contabilidade e Finanças: 2.1. Divisão de Contabilidade 2.2. Divisão de Orçamento Público e Programação Financeira 2.3. Divisão de Tesouraria 3. Departamento de Tributos 3.1. Divisão de Arrecadação, Tributos e Dívida Ativa 3.1.1. Setor de Fiscalização e Tributação 3.1.2. Setor de Dívida Ativa
Secretaria de Saúde
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Cargo e responsáveis
ERILBERTO OLIVEIRA LIMA
Competência
Compete ao Secretária da Saúde planejar, coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública, além de gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal da Saúde, em consonância com a legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria, bem como: I - proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; II - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde; III - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração; IV - expedir orientações para execução das leis e regulamentos; V - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e, até o dia 31 de janeiro, relatório dos serviços de sua Secretaria; VI - comparecer à Câmara dentro de 8 (oito) dias, quando convocado, para pessoalmente prestar informações; VII - delegar atribuições aos seus subordinados; VIII - referendar os atos do Prefeito; IX - assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria; X - propor ao Prefeito indicações para provimento de Cargo em Comissão e designar ocupantes de Funções de Confiança no âmbito da Secretaria; XI - autorizar a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica; XII - celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia; XIII - expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria; XIV - orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada; XV - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; XVI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria; XVII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria; XVIII - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração; XIX - apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados; XX - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito; XXI - encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria; XXII - desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna: Secretaria 1. Gabinete do Secretário 1.1. Assessoria Especial; 2. Departamento de Administração Geral 2.1. Divisão de Planejamento 2.2. Divisão de Processamento de Dados – CPD 2.3. Divisão de Compras e Almoxarifado 3. Departamento de execução e controle orçamentário e financeiro do FMS 4. Departamento de Atenção à Saúde; 4.1. Divisão de Vigilância 4.1.1 Setor de Vigilância Epidemiológica; 4.1.2 Setor de Vigilância Sanitária; 4.1.3 Setor de Vigilância Ambiental; 4.1.4 Setor de Vigilância do Trabalhador 4.2. Divisão de Atenção Básica; 4.2.1 Setor de Coordenação da Atenção Básica (Postos de Saúde da Família) 4.2.2 Setor de Gestão e Acompanhamento do TFD 4.2.3 Setor de Central de Regulação 4.2.4 Setor da Farmácia Básica 4.2.5 Assessor Técnico 4.3. Unidade Municipal de Pronto Atendimento 4.3.1 Setor de Coordenação do Laboratório
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
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Praça Raulindo Rios, 112 Centro, 44713-000 Quixabeira/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
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Cargo e responsáveis
GILVANDA MENDES GONÇALVES DE SOUSA
Competência
Compete ao Secretário da Educação, Cultura, Esporte e Lazer: I – Definir e implementar as políticas municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e deliberações dos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria II – Proporcionar e democratizar o acesso aos bens culturais, esportivos e turísticos do Município; III – Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino básico e supletivo; IV – Orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados nos Fundos Municipais da Secretaria; V – Gerenciar a distribuição de recursos referentes à alimentação nas escolas municipais; VI – Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; VII - coordenar as atividades da Biblioteca e do acervo do Município bem como a documentação relativa ao Município e quaisquer outras publicações de interesse geral; VIII – Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural; IX – Orientar sobre a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural e/ou científico tecnológico; X - coordenar as atividades do acervo cultural do Município bem como a documentação relativa ao Município e quaisquer outras publicações de interesse geral; XI – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura básica: 1. Gabinete do Secretário 1.1. Assessoria Especial; 2. Departamento de Gestão Escolar e Pedagógica 2.1. Setor de Educação Infantil – DEI 2.2. Setor de Ensino Fundamental I – DEF I 2.3. Setor de Ensino Fundamental II – DEF II 2.4. Setor de Ensino de Jovens e Adultos – DEJA 2.5. Setor de Coordenações Escolares (Escolas de Médio e Grande Porte) 3. Departamento de Gestão Administrativa 3.1. Assessoria Auxiliar 3.2. Divisão de Administração 3.2.1. Setor de Patrimônio Escolar; 3.2.2. Setor de Material Escolar; 3.2.3. Setor de Fiscalização Escolar; 3.2.4. Setor de Informática; 3.2.1. Setor de Matrícula e Estatísticas; 3.2.2. Setor de Digitação e Impressão. 3.3. Divisão de Biblioteca Municipal – DBM 3.4. Divisão de Alimentação Escolar – DAE 3.4.1. Assessoria Técnica em Nutrição 4.4.2. Setor de Fiscalização, Controle de Qualidade e Distribuição da Alimentação Escolar; 3.5. Divisão de Transporte Escolar – DTE 4. Departamento de Cultura, Esporte e Lazer 4.1. Setor de Cultura; e 4.2. Setor de Esportes e Lazer.
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Endereço
Avenida José Amando, 234 Centro, 44713-000 Quixabeira/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
Contatos
+55 (74) 98108-4463
agriculturaqxb@gmail.com
Cargo e responsáveis
ANTONIO DOS SANTOS SOUSA
Competência
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete planejar, coordenar ações de fomento econômico, planejamento, coordenação, execução e controle das atividades agrícolas, pecuárias, industriais, comerciais e turísticos do Município, bem como ações de desenvolvimento ambiental sustentável. I- propor ou apoiar a organização de feiras, congressos, exposições e eventos que possam promover a economia local do Município de Quixabeira; II - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com o turismo no Município; III - promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades turísticas em nível municipal; IV - formular a política de turismo do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Turismo; V - coordenar as atividades da Prefeitura, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Município; VI - promover o cadastramento e o estudo das fontes de financiamento que podem ser utilizadas nos programas de expansão econômica a cargo do Município; VII - planejar e coordenar a realização de levantamentos e estudos com vistas à expansão econômica do Município; VIII - estudar e propor programas de incentivo e orientação à formação de organizações industriais, comerciais e de serviços, de cunho associativo e cooperativo, visando a ampliação e diversificação do mercado local de empregos; IX - articular-se com organismos governamentais e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial e do setor de serviços; X - formular e propor as políticas de incentivos ao desenvolvimento industrial e comercial do Município; XI - realizar estudos e propor ao Governo Municipal programas de implantação de infraestrutura rural/urbana condizentes com a modernização da economia local; XII - propor formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das microempresas localizadas no Município; XIII - assessorar o Prefeito e todos os órgãos municipais na formulação de políticas e na implementação das ações de competência municipal sobre o meio ambiente e recursos naturais, locais ou regionais, de interesse do Município; XIV - promover estudos e programas visando a integração das ações do Poder Executivo para avaliação e proteção do meio ambiente; XV - promover estudos e programas de educação e conscientização da população sobre o meio ambiente e o Município;
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos
Endereço
Avenida José Amando, 124 Centro, 44713-000 Quixabeira/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
Contatos
+55 (74) 3676-1026
sedurqxb@gmail.com
Cargo e responsáveis
ELSVAGNE BRITO RIOS
Competência
COMPETE A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PUBLICOS I - coordenar todas as obras públicas realizadas diretamente pela Prefeitura e promover a fiscalização das executadas sob regime de empreitada; II - articular-se com a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento para a elaboração do programa de obras públicas do Município; III - promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais; IV - promover a execução de desenhos, mapas, plantas, gráficos, levantamentos topográficos e demais trabalhos necessários à realização das obras públicas; V - providenciar o fornecimento de dados à Secretaria Municipal de Governo e Planejamento sobre os custos de obras públicas realizadas pela própria Secretaria ou em regime de empreitada; VI - assessorar o Prefeito e todos os órgãos municipais na formulação de políticas e na implementação das ações de competência municipal sobre desenvolvimento urbano, além de políticas de habitação e trânsito de interesse do Município; VII – Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Público; VIII - participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo; IX - fazer aplicar as normas relativas a edificações particulares e a posturas municipais em assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outros órgãos municipais; X - assinar alvarás de licença para construções particulares, demolições de prédios, construções de muros, projetos de construções particulares e outros casos que digam respeito às finalidades da Secretaria; XI - assinar os habite-se de construções novas ou reformadas; XII - promover a numeração dos prédios novos e o emplacamento dos logradouros públicos; XIII - promover a execução das vistorias que julgar necessárias a segurança e salubridade pública, bem como ao esclarecimento dos processos em que tenha de proferir despachos; XIV - definir uma política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população; XV - promover e participar de estudos visando a atualização e a revisão dos Códigos de Obras e de Posturas, das normas de zoneamento, loteamento e construções particulares; XVI - propor a realização de licitação pública para concessão ou permissão de serviços de transportes urbanos; XVII - empreender estudos, em articulação com os órgãos do Estado, sobre a organização do trânsito no perímetro urbano e promover a implantação dos planos de sinalização; XVIII - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à prestação de serviços urbanos de natureza local; XIX - promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos sob sua responsabilidade; XX - promover a realização dos serviços de limpeza urbana, estabelecendo o alcance e os limites da área de operação; XXI - promover a apuração do custo dos serviços públicos sob sua direção e, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, propor ao Prefeito, sempre que necessário, a fixação ou atualização de taxas e tarifas; XXII - programar e supervisionar a execução das atividades de reparos, melhoria e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; XXIII - promover a realização dos serviços de implantação e manutenção dos sistemas de telefonia, iluminação pública e eletrificação rural, no seu âmbito de atuação; XXIV - determinar as normas e padrões técnicos relativos aos serviços de arborização e manutenção de parques, praças e jardins; XXV - promover a administração de obras de pequeno porte relativas a conservação e manutenção de praças, parques e jardins; XXVI - promover a administração geral dos cemitérios; XXVII - promover, através da Divisão de Manutenção de Veículos, o controle, a guarda, o abastecimento, a conservação e a manutenção dos veículos e equipamentos da Prefeitura; XXVIII - promover a distribuição e o controle de utilização de máquinas e equipamentos mecânicos usados nos serviços sob sua responsabilidade; XIX - supervisionar o plano de distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota; XXX- promover o controle das despesas de manutenção dos veículos e equipamentos da Prefeitura; XXXI - orientar e supervisionar a execução dos serviços públicos dos órgãos mantidos pelo Município; XXXII – Fazer cumprir o Plano Direto Urbano e XXXIII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.
Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Endereço
Avenida Cruzeiro Do Sul, S/n Centro, 44713-000 Quixabeira/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 13:00
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kjeisse@gmail.com
Cargo e responsáveis
JEISSE KELLE COSTA SAMPAIO
Competência
COMPETE A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA I - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a formulação da política de trabalho e Desenvolvimento Social e Cidadania do Município; II - promover a elaboração do diagnóstico dos principais problemas sociais do Município para cuja solução a Prefeitura possa colaborar; III - coordenar a elaboração e a execução de programas de assistência social, desenvolvimento comunitário e promoção social; IV - propor estratégias de ação, em face dos problemas prioritários do Município; V - propor políticas sociais que estimulem indivíduos e grupos a se organizar e participar na solução de seus problemas; VI - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito VII - promover a articulação entre a comunidade e o poder público municipal; VII - executar a política municipal de assistência aos organismos não governamentais de caráter assistencial do Município; IX - gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal da Assistência Social, em consonância com a legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria. X– executar outras atividades correlatas;
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